A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 224 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Marco Civil da Internet III. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses. 

A primeira mostra que é responsável civilmente o provedor de aplicação que, após ser notificado, não retira conteúdo ofensivo que envolva menor de idade, independentemente de ordem judicial, pois o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente prevalece sobre o Marco Civil da Internet.  

O segundo entendimento aponta que na hipótese de remoção de conteúdo ofensivo mediante simples notificação da vítima ao provedor (sistema notice and take down), são imprescindíveis o caráter não consensual da imagem íntima; a natureza privada das cenas de nudez ou dos atos sexuais disseminados; e a violação à intimidade.

Fonte: STJ