O Projeto de Lei 2496/24 estabelece pena de 1 a 3 meses ou multa para quem registra o direito de uso de marca, mesmo sem desenvolver atividade econômica relacionada, com o objetivo de vender esse direito a outras empresas.

Segundo o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES), existem inúmeros casos de indivíduos e empresas que submetem pedido de registro de marca ao INPI simplesmente para, em momento posterior, vender o direito de uso a empresas que já utilizem a marca para prestação de serviço ou comercialização de bem.

O caso altera a Lei da Propriedade Intelectual e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo Salomão, o objetivo do projeto é permitir que os prejudicados possam acionar o judiciário para evitar lesão ao seu direito. “Tal fraude gera diversos contratempos àqueles que já exercem, de boa-fé, mas sem registro, atividade econômica com o uso da marca”, argumenta.

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