O projeto de Lei 86/15 permite solicitação de “alto renome” ao INPI a qualquer tempo. 

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 2, o PLC 86/15, que facilita o reconhecimento de marca de “alto renome”. 

O texto permite ao detentor de marca industrial pedir ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial o reconhecimento desse título a qualquer tempo, além de criar regras para proteção especial de marcas de alto renome. 

O “alto renome” é uma classificação que garante, a uma marca, proteção em todos os mercados, inclusive naqueles em que ela não atua. Com esse reconhecimento, nenhuma outra empresa pode ser registrada com o mesmo nome, ainda que seja de outro ramo. O INPI reconhece, atualmente, 41 marcas como de “alto renome”. 

O PLC 86/15 altera a lei 9.279/96 – de propriedade industrial – para especificar a solicitação da classificação a qualquer tempo. Atualmente, o tema é tratado apenas por uma norma interna do instituto e, segundo a regra, os interessados devem aguardar um terceiro solicitar o registro da mesma marca em outro ramo. 

Segundo o PLC, em caso de deferimento do pedido, será anotado no registro de marca o reconhecimento de seu “alto renome”. Assim, o titular da marca terá um documento que comprove o seu direito à proteção especial. 

Conforme o texto, a classificação pode ser contestada a partir de pedido de terceiros com “legítimo interesse” que requeiram ao INPI um exame de insubsistência da classificação. Há ainda a previsão de que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos, e que o requerimento de renovação seja instruído com dados recentes que o justifiquem.

Após a aprovação no Senado, o projeto retorna à Câmara, onde se originou.Sem perder de vista, atualmente a taxa federal que deve ser paga pelo requerente da proteção de Alto Renome é de R$ 35.575,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para os requerimentos eletrônicos.

FRG Consutoria

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