Jundiaí, 15 de Agosto de 2017.

Uma microempresa denominada Adriana Maria De Santana Silva Modas – Me foi condenada pela 3ª turma do STJ, por unanimidade, por produzir sem autorização, carteiras e mochilas com emblemas de quatro times de futebol. 

A empresa foi condenada ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, à cada time envolvido. 

Foram apreendidas no estabelecimento da condenada 19 produtos com escudos do Corinthians, Palmeiras, Vasco e Santos. Na sentença o juiz determinou que a multa a ser paga pela condenada seria de R$ 190,00, correspondente ao valor dos objetos apreendidos. Os times recorreram com intenção de aumentar a condenação, porém o TJ/SP negou provimento ao recurso. 

Inconformados, os times pediram novamente a majoração da punição, ao STJ, sob o argumento de que, nossa legislação prevê a reparação do dano moral de forma mais favorável aos prejudicados. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do Recurso Especial, deu provimento parcial ao recurso dos times, mantendo a condenação dos danos materiais em R$ 190,00, e a turma julgadora determinou o pagamento dos danos morais. 

De acordo com o entendimento do STJ, a condenação de empresas por danos morais não necessita de comprovação de dano, tratando a pirataria como ato lesivo objetivo dos direitos violados.

FRG Consultoria