A saga da Ferrari começou em 1996 quando uma empresa chinesa decidiu registrar, o famoso cavalo da Ferrari como sendo sua marca registrada na China, com o objetivo de produzir roupas com o mesmo estampado. Após 11 (onze) anos da causa, o Tribunal Chinês entendeu que o símbolo não era mundialmente famoso e que, portanto, não usufruía proteção.

As Leis Chinesas que tratam sobre marcas e patentes, garantem que a primeira pessoa a registrar uma marca tem o direito de usá-la, a menos que a marca seja considerada muito famosa.

Vale ressaltar, que a China é mundialmente reconhecida pelo desrespeito à Propriedade Intelectual, e de acordo com estimativas, 80% dos produtos falsificados vendidos em todo o mundo são de responsabilidade exclusiva da China.

A maneira mais segura de proteger a marca registrada de uma empresa, contra o uso indevido da marca e falsificação, é registrá-la no órgão responsável pelo registro de marcas registradas na China.

Este registro é de suma importância, pois protege a empresa e garante a segurança nas transações no mercado chinês e brasileiro. Com essas medidas, a empresa brasileira impede que concorrentes desleais ou pessoas de má fé registrem sua marca e copiem produtos similares.

O registro internacional é um passo inicial e fundamental para que se consiga a proteção da Lei chinesa, sendo uma cautela a ser adotada.

Registrar a sua marca e patentear sua invenção na China garante a sua empresa uma proteção significativa e fundamental para o desenvolvimento do seu negócio.

 

Fonte: Migalhas