Na última sexta-feira, dia 30 de março de 2021, o aplicativo de mensagens Whatsapp teve a confirmação de que o Banco Central lhe concedeu a autorização para implementação e programa de pagamentos através de sua plataforma.
A partir disso, o aplicativo de mensagens mais popular do Brasil pode ser usado como uma forma de carteira digital, tanto para pessoa física como jurídica. No entanto, cumpre ressaltar que no Brasil essas aprovações se aplicam apenas às transações envolvendo as bandeiras Visa e Mastercard.
Esse avanço significativo exige mais do que nunca, que o WhatsApp forneça um ambiente digital seguro, muito além dos parâmetros atuais, o que demandará tempo, esforços e investimentos para proporcionar referida infraestrutura.
Para o Banco Central, essa autorização poderá abrir novos horizontes aos usuários, diminuindo os custos de serviços de pagamento para todo o público. Já para os estudiosos do direito, cabe o questionamento dos possíveis danos que essa novidade é capaz de gerar, devendo buscar a melhor estratégia para que se cumpra os requisitos e obrigações previstos da Lei Geral de Proteção de Dados, durante o uso.
Sabemos que, apesar da intenção de levar maior praticidade e comodidade aos usuários, nenhum aplicativo ou site está isento de hackers, fazendo com que a necessidade de um bom planejamento jurídico seja a melhor alternativa para que, somando aos investimentos tecnológicos, possam conferir a devida segurança para empresas e público consumidor.