SPRAY DE BARREIRA É PROIBIDO DE SER USADO PELA FIFA NO BRASIL

Nesta semana, uma notícia envolvendo a discussão a respeito da titularidade de uma patente, supostamente violada pela FIFA, ganhou notório conhecimento perante o mercado, após uma decisão proferida pela 3ª Turma do STJ- Supremo Tribunal de Justiça.
A decisão foi resultado de uma análise processual acerca de um caso a respeito do “spray de barreira”, produto usado pela FIFA nas partidas dos jogos de futebol para fazer marcações temporárias, limitando o espaço para cobranças de faltas e afins.
Ocorre que, a empresa “SPUNI COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS E MARKETING”, suposta inventora deste produto alega que a FIFA tem agido de forma desonrosa, quebrando a cláusula de boa-fé objetiva existente em um contrato entre eles, no qual a Federação havia firmado a promessa de compra da patente do produto, no valor de U$ 40 milhões. Todavia, cumpre ressaltar que essa aquisição nunca foi concluída.
Nos autos processuais, a “SPUNI” afirma firmemente que o seu representante teve a ideia do de criar o spray inovador ainda nos anos 2000, levando sua patente a registro em mais de 40 países, a fim de garantir sua proteção industrial e o direito ao recebimento de royalties, por quem quisesse explorá-los.
Em sua defesa, a Federação sustentou a tese de inexistência de jurisdição do poder judiciário brasileiro para o caso, bem como a inobservância dos limites territoriais, que não foram apontadas na decisão de sentença.
Além disso, a FIFA alega que nunca houve interesse de compra da patente, conforme apontado pelos autores. Dessa forma, a Federação optou por proibir o uso do spray foi proibido em todas as partidas de futebol de sua organização, em território nacional. Até porque, conforme a tutela que foi antecipada pelo juízo de primeiro grau, a Federação violou a conduta de boa-fé. Inconformada, a FIFA recorreu a decisão, porém, teve o seu pedido negado pelo TJ do Rio de Janeiro.
Casos como este demonstram a clara importância de garantir que a cada novo projeto, se faça um acessoriamente adequado a respeito das proteções industriais, juntamente com contratos e termos de sigilo, para que não se tenha um uso indevido de uma patente, e havendo, ter todo respaldo legal.

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