O século XXI está marcado por avanços tecnológicos e criações de grande impacto para o mundo virtual, no entanto, assim como a Quarta Revolução Industrial é algo recente, ao ponto de ainda estarmos vivendo seu início, as proteções de softwares e programas de computadores também.
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial implementou em setembro de 2017 um mecanismo para que fosse possível efetuar pedidos de registro de programas de computadores, o e-software. No entanto, foi apenas em maio de 2021 que os pedidos para análise e registro perante a Autarquia ocorrem em número recorde, totalizando 366 pedidos ao mês.
A expectativa do INPI é que esta crescente apenas aumente, pois segundo as previsões presentes em seu plano expansão, espera-se que os depósitos de programa de computador cresçam em 20%, comparado aos números de 2020, chegando em até 3.600 pedidos.
Além disso, cumpre ressaltar que o procedimento de registro de programa de computador é automatizado pelo e-software, de forma semelhante ao método utilizado para marcas, patentes e afins, garantindo a segurança jurídica de cada titular.
Sendo assim, caso o titular se depare com uma ação judicial para comprovação de autoria ou titularidade de seu programa, possa estar devidamente respaldado. Até porque, o certificado de registro é emitido de forma rápida e eficiente, levando até sete dias uteis, possuindo validade de 50 anos no Brasil, bem como em mais 176 países signatários da Convenção de Berna (1886).
Informações como estas ressaltam o número de titulares que tem optado por garantir as devidas proteções referente as suas criações, agregando valor, credibilidade e segurança para os seus programas de computadores e futuras negociações.