EMPRESA DE TELEFONIA INDENIZARÁ VÍTIMAS DE GOLPE VIA WHATSAPP, MEDIANTE CLONAGEM DE CHIP

Em hábil decisão proferida pela juíza de Direito Fernanda Franco Bueno Cáceres, do Juízado Especial Cívil da comarca de Santo Amaro, no Estado de São Paulo, condenou uma empresa de telefonia a indenizar duas vítimas por um golpe ocorrido após a clonagem do clip de uma delas.

Segundo informações apresentadas nos autos, as vítimas são amigas, e após a clonagem de um dos números celulares, bem como o estelionato praticado por meio de mensagens do aplicativo WhatsApp, foi solicitado um valor como empréstimo para o pagamento de um boleto. Dessa forma, devido ao relacionamento sólido entre elas, a coautora efetuou a transferência bancária no valor de R$ 7.400 (sete mil e quatrocentos reais)

Para a Magistrada, vez que a relação entre as autoras e a empresa de telefonia móvel se trata de consumo, a presente situação deverá ser solucionada de acordo com as disposições presentes no Código de Defesa de Consumidor, conforme trecho da decisão devidamente transcrita abaixo:

“No presente caso, pela análise do conjunto probatório dos autos, restou demonstrada a falha nos serviços prestados pela requerida, que acabou por permitir a clonagem do chip do aparelho celular da consumidora. Ainda que a requerida, operadora de telefonia móvel, não tenha responsabilidade pelo conteúdo das conversas estabelecidas no aplicativo de conversação WhatsApp, é ela responsável pela garantia de que o emissário da mensagem seja aquele que realmente celebrou o contrato com a operadora.”

Conclusivamente, a Magistrada entendeu que empresa de telefonia falhou e sua prestação de serviços, portanto possibilitou a violação dos dados pessoais da consumidora, causando então referidos dados. Com isso, condenou a empresa ao pagamento da importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a cada uma, em caráter de reparação, além do valor de R$ 7.419,00 (sete mil e quatrocentos e dezenove reais) a título de danos morais cada autora.

 

N°do Processo: 1038007-43.2020.8.26.

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