A empresa de viagens e turismo 123 Milhas se tornou ré em um processo por uso indevido de marca, movido pela empresa DECOLAR. Segundo as informações presentes nos autos do processo, a 123 Milhas estava praticando “brand bidding”, isto é, utilizando uma marca registrada de terceiro como palavra-chave para impulsionar e direcionar os seus anúncios.
No teor da ação, a Decolar pediu que a ré desvinculasse sua marca de todos os anúncios impulsionados através da plataforma Google Ads, bem como qualquer palavra-chave semelhante à sua identidade, além de danos morais e materiais, vez que a 123 milhas demonstrava praticando aproveitamento parasitário a marca da autora.
No entanto, este não foi o entendimento do juízo de 1º grau, que indeferiu o pedido da Decolar, alegando se tratar de uma palavra comum, não cabendo exclusividade ou ainda dano. Todavia, recentemente a 2ª Câmara Reservada de Direito pedido da empresa Decolar, demonstrando seu entendimento contrário.
Para o desembargador Grava Brazil, os registros de marca de titularidade da autora são suficientes para conferir a proteção e o reconhecimento da repressão legal da prática de concorrência desleal, vez que os atos são caracterizados como aproveitamento parasitário no sucesso estabelecido.
Posicionamentos como estes demonstram a necessidade e importância em se investir em proteção marcárias em todo segmento de mercado de atuação, a fim de garantir que terceiros não violem indevidamente seus direitos.
Para maiores informações sobre o procedimento para registro de marque, acesse um de nossos canais de atendimento ou ligue: (11) 4527-2090
Número do processo: 014930-35.2019.8.26.0068