Em setembro de 2015, a empresa Unilever aproveitou a enorme visibilidade de público presente no festival Rock in Rio, para fazer o lançamento de uma nova campanha publicitária da maionese Hellmann’s.
Através de uma paródia usando a vinheta do plantão da Rede Globo como objeto principal, a empresa buscou chamar a atenção do público com a finalidade de obter visibilidade e lucro. No entanto, apesar de excelente jogada de marketing desenvolvida pela produtora “CUBOCC”, o autor de referida vinheta, João Maurício Nabuco, não recebeu os devidos crédito pelo uso de sua obra, movendo uma ação em face da Unilever.
A magistrada responsável pelo caso foi a juíza Clara Rodrigues Alves, da 14ª Vara do Foro Central, que apontou que “não se trata de mera reprodução da obra, mas de sua ressignificação, com a introdução de novos elementos”, deixando claro que em momento algum os direitos do autor deixaram de existir, portanto, estávamos diante de uma nítida violação.
Ao analisar o inteiro teor do processo, é possível verificar que o Autor pediu o valor de R$ 240 mil reais em caráter indenizatório por danos morais e materiais, sob a fundamentação de que que cedeu os direitos autorais da obra de forma exclusiva para à Rede Globo, sua ex-empregadora, não tendo sido autorizada a utilização da vinheta por terceiros, ainda mais de forma adversa a versão original.
Porém, após a análise pericial e demais provas produzidas no decorrer do processo, a juíza responsável fez a seguinte colocação a respeito do Autor: “faz ele jus ao recebimento de indenização, não pela utilização da sua obra musical, mas pela não divulgação da identidade do titular da obra”, sentenciando a produtora “CuboCC” e a “Unilever Brasil” ao pagamento da importância de R$ 40 mil reais à João Maurício Nabuco.
Procurada pelo portal “JOTA”, a Unilever afirmou que: “não comenta processos em andamento e reitera a adoção de uma conduta ética e responsável no modo como conduz seus negócios”.
Casos como este reforçam a importância de garantir que a cada novo projeto, se faça um assessoramento adequado, mantendo a integridade e exclusividade da exploração de suas obras, permitindo que a cada exploração por terceiros se tenha os devidos créditos, reconhecimentos e royalties necessários, conforme as disposições legais.